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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Carros adquiridos no estrangeiro - IVA

Uma empresa portuguesa (não possui o estatuto de operador registado) quer adquirir um veículo ligeiro de passageiros noutro Estado Membro da União Europeia. Em termos de IVA, como se tratam estes casos? Como aquisição de veículo de transporte novo ou um veículo usado?

 
RESPOSTA FISCAL:

Para efeitos do artigo do nº 2 do artigo 6º do RITI não são considerados veículos novos, logo usados, aqueles que simultaneamente tenham mais de 6000 km percorridos ou 6 meses de utilização. Logo se o veículo é novo e foi adquirido pela empresa a um sujeito passivo da UE a empresa faz uma aquisição intracomunitária de bens sujeita a imposto por autoliquidação e a dedução poderá efetuar dependendo da característica do veículo.

Se o veículo é usado pode ser transmitido pelo fornecedor comunitário pela via do regime geral e aqui constitui uma AIB ou pelo regime da margem em vigor no pais comunitário e a aquisição em PT não se verifica porquanto o imposto encontra-se incluído no valor da transmissão, nem vai a DP.


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório