Consultório Técnico
Carros adquiridos no estrangeiro - IVA
Para
efeitos do artigo do nº 2 do artigo 6º do RITI não são considerados
veículos novos, logo usados, aqueles que simultaneamente tenham mais
de 6000 km percorridos ou 6 meses de utilização. Logo se o veículo é novo e foi
adquirido pela empresa a um sujeito passivo da UE a empresa faz uma aquisição
intracomunitária de bens sujeita a imposto por autoliquidação
e a dedução poderá efetuar dependendo da característica do veículo. Se o
veículo é usado pode ser transmitido pelo fornecedor comunitário pela via do regime
geral e aqui constitui uma AIB ou pelo regime da margem em vigor no pais comunitário
e a aquisição em PT não se verifica porquanto o imposto encontra-se incluído
no valor da transmissão, nem vai a DP.
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.