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As alterações introduzidas no RITI em 2020 e 2021 e o Enquadramento em IRC e IRS dos pagamentos a não residentes

1. As alterações introduzidas no RITI em 2020 e 2021
1.1.  Registo no VIES do NIF do adquirente como condição substantiva da isenção das transmissões intracomunitárias de bens
1.2.   Prova da expedição ou transporte nas transmissões intracomunitárias de bens
1.3.   Vendas à consignação nas transações intracomunitárias de bens
1.4.    As operações em cadeia
1.5.    Regime do balcão único (OSS)
1.5.1.  Registo nos regimes existentes
1.5.2.  Obrigação de pagamento e obrigações acessórias
1.5.3.  Declaração do IVA do balcão único
1.5.4.  Obrigações de faturação
1.5.5.  Regime da União
1.5.5.1.  Enquadramento
1.5.5.2.  O limiar dos € 10.000
1.5.5.3.  Exemplos
1.5.6.  Regime da importação (IOSS)
1.5.6.1.  Enquadramento
1.5.6.2.  Exemplo
1.5.6.3.  Regime especial para a declaração e pagamento do IVA na importação
 
2. Enquadramento em IRC e IRS dos pagamentos a não residentes
2.1.  Rendimentos considerados obtidos no território nacional
2.1.1.  Por pessoas coletivas
2.1.2.  Por pessoas singulares
2.2.  Taxas aplicáveis
2.2.1.  Rendimentos auferidos por pessoas singulares
2.2.2.  Rendimentos auferidos por pessoas coletivas
2.3.  Retenção na fonte e pagamento do imposto retido
2.4.  Dispensa de retenção
2.4.1.  Rendimentos pagos a pessoas coletivas
2.4.2.  Rendimentos pagos a pessoas singulares
2.5.  Número de identificação especial
2.6.  Isenção ao abrigo da Diretiva 2003/49/CE (juros e royalties)
2.7.  Como acionar uma convenção de dupla tributação
2.8.  Declaração modelo 30
2.9.  Exemplo de aplicação

16 Out