Desfrute de vantagens únicas
Seja associado
IVA
Durante este mês e até ao dia 30 de Setembro: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVApelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto. – CD – NG – OE
30 Set