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Durante este mês de Abril: Entrega,  por  transmissão  eletrónica  de  dados,  do pedido  de  restituição  IVApelos  sujeitos  passivos  do  imposto  suportado,  no  próprio  ano  civil,  noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE 30 Abr