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CONTRIBUIÇÕES

Durante este mês: Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades  a  que  alude  o  artigo  2.º  do  regime  da  contribuição  extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE 30 Abr