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Banco de Portugal
Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – setembro 2018. As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior. Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100.000 €.
22 Out