Valorizamos Profissionais
Desfrute de vantagens únicas Seja associado

CGA

As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte. 17 Set